terça-feira, 28 de abril de 2026

Torre de Babel



Embora alguns ainda creiam possíveis alterações do cenário, os campos estão delimitados, demarcados, intransponíveis e deflagrados. Vai haver embate e Plebiscito, sim. Há um ruído retumbante para o estabelecimento de qualquer entendimento entre os combatentes: quem é quem já o é e ponto final. Tudo agora é possível diante da escolha de Sofia. Somos todos, sob o mesmo “pavilhão de justiça e do amor”, o mesmo “pendão da esperança”, nós e eles.

À luz de teóricos e teorias respeitáveis, concebi a tese de que a Cultura é um ruído considerável (de qualquer possibilidade) para o estabelecimento da comunicação. Esta, sim, um fenômeno imponderável e submisso a um sistema de códigos, premissas e verdades intrafronteiras semióticas - lugar onde se dá a captação, a interpretação e a compreensão de um mesmo fenômeno. É assim que todo processo de estabelecimento da comunicação se dá em um ambiente circunscrito a um contexto habitado pelas concepções culturais peculiares que, nós, estudiosos, denominamos semiosfera.  É por isso que ninguém entende ninguém; cada lado da trincheira detém um peculiar patrimônio cultural que lhe confere certo padrão de organização “do mundo” e lhe confere a singularidade do seu ambiente ecologicamente semiótico, único em sua complexidade, e, pelo qual - é só pelo qual – é capaz de enxergar, captar, interpretar e expressar o outro, a vida e o que lhe aparenta ser, pois é esse contexto semiótico - e espaço de lealdade que lhe abriga - que o mantém na singularidade de pertencente a uma ordem e reconhecimento social, mesmo que anticivilizatório.

Agimos com o modo como codificamos e decodificamos o mundo. Cada “lado” do embate que se confronta é composta e alimentada por miríades de microculturas individuais, que, somadas, dão o contorno final daquele campo maior; todas as concepções individuais forjadas ao longo da vida fornecerão os ingredientes do fechamento das convicções; absolutamente inatingíveis e abertas à outra forma de concepção de mundo.

Dado ser a Cultura a memória não hereditária, significada, armazenada e transmitida por um grupo aos seus iguais, é, também o lugar propício à ressignificação de códigos de linguagens do outro, do desigual, do diferente, desde que em prol de um mínimo de entendimento e compartilhamento de ideias e ideais.  Existe, sim, uma região de fronteiras intersemióticas, bilíngues de culturas distintas que necessitam intercomunicar-se e relacionar-se dialogicamente. Existe, sim, um lugar que permite tanto a internalidade quanto a externalidade de “verdades”. Nessa região limítrofe e porosa de fronteira-cultural, a troca de informações entre sistemas aparentemente incomunicáveis, é possível, porque, viver é justamente ser capaz de ressignificar e confrontar códigos de lealdade; superar esses códigos de forma majorante; abandonar premissas; aceitar e adquirir novos contextos de compreensão do mundo e da vida; agregar; compreender; se preciso, mudar de opinião; de rumo; de cara; de identidade. Irmos ao encontro do outro, do divergente, do aparente inexpugnável é objetivo da própria vida.

O fechamento espiritual-cultural a que nos submetemos evidencia-se porque ainda carecemos de figuras mitológicas que nos justifiquem o que somos e aos nossos atos. Mas, urgente é, nesses tempos trevosos, que, àqueles a quem foi dado enxergar - nesse espaço de fronteira intersemiótico - continue a ver; a analisar e a acreditar na construção de um novo paradigma ético-político-social que nos permita a imprescindível interlocução entre os entrincheirados de agora. Nem nós nem eles: todos estamos conflagrados aos resultados nesse plebiscito imposto pela Torre de Babel Cultural a que nos colocamos. Quem viver, e enxergar, verá. Que o Espírito Democrático do Tempo prevaleça dentre e entre nós, em Terra de “Santa” Cruz.

 

Maria Angela Coelho Mirault

Professora Doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC de  SP

Campo Grande, MS, 23.08.2022

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Quem pode mais: portaria ou Constituição Federal? Quem está comendo mosca?

 

Quem pode mais: portaria ou Constituição Federal? Quem está comendo mosca?

24/08/2018 às 19:12




Publicado pelo site  JusBrasil

Não sei se você sabe. A Portaria n°1.100/2006 que regulamenta o exercício da Classificação Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema (...) e congêneres, de autoria do já falecido ministro Tomaz Bastos, traz embutido, em seu Artigo 18 e 19, que, a “informação detalhada sobre o conteúdo da diversão pública e sua respectiva faixa etária é meramente indicativa aos pais e responsáveis (sic) que, no regular exercício de sua responsabilidade (sic), podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados, a obras ou espetáculos cuja classificação indicativa seja superior a sua faixa etária” (sic). Tal Portaria (um ato administrativo, ordinatório, com o intuito de disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta dos seus agentes), do falecido ministro, outorga ao discernimento dos responsáveis tais autorizações, como se o país não fosse o maior produtor de violência, ao vivo e em cores, emancipando todo tipo de pessoa a submeter seus tutelados à vitimização psicológica, mental e social, por serem por elas seus responsáveis.

Enquanto isso, a Constituição Federal (1988) - fonte primeira de onde devem pautar-se e beber todas as demais leis, normas, decretos, portarias - é a maior prescritora dos conjuntos de normas de um país, situada no topo de todo ordenamento jurídico, determina as atribuições e limites das (todas) instituições, (todos) os direitos dos cidadãos e o imperioso, descurável dever do Estado. Em seu artigo 227, prescreve como "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, dentre os direitos, nela descritos, o direito “à DIGNIDADE, ao RESPEITO (...)" “além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O que nos diz o Artigo 18, da LEI 8.069/90 (ECA), com relação aos direitos-fins à “liberdade, ao respeito e a dignidade”, segundo o cientista político Deodato Rivera? “(...) liberdade-respeito-dignidade é o cerne da doutrina da proteção integral, espírito e meta do Estatuto, e nesses três elementos cabe à dignidade a primazia, por ser o coroamento da construção ética estatutária” (sic). Em assim sendo, o Artigo Art. 17 (ECA) determina “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”, afirmando ser o “dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”(art.18).

O que vale mais neste país, uma Portaria, impondo normas e condutas ao público em geral, a quem não está ligado por nenhum vínculo de subordinação, ou, a Carta Magna, fonte de todas as fontes, e a Lei 8069/90, que instituiu o Estatuto da Infância e do Adolescente?

Quem está comendo mosca, ao permitirem que crianças menores do que a Classificação dos espetáculos determina, e que estão “autorizadas” pela referida Portaria, à submissão ao “tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” (CF/88), violando a “integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças”(ECA)?

Em sessão de cinema, domingo, no Cinemark, em um filme com classificação de 16 anos, duas crianças aterrorizadas - uma de quatro e outra de 11 - estavam “autorizadas, por estarem acompanhadas pelo pai”, a assistirem todo o altíssimo teor de violência que o filme apresenta desde a primeira cena do assassinato de uma família à mesa do jantar, pelo aval da Portaria do Sr. Tomaz Bastos.

Onde estão os direitos do cidadão que é instigado, pela Lei 8.069 (ECA) a agir em conformidade com o “dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”? Onde está o meu direito constitucional de não compartilhar do mesmo ambiente em que crianças estão sendo submetidas a verdadeiros episódios de tortura psicológica, física e mental? Com a palavra o Ministério Publico Estadual, a Promotoria da Infância e da Juventude; a Defensoria Pública;  a Rede de Proteção à Infância, se é que existe? Enfim, por que se calam?