sábado, 23 de agosto de 2014

Política não é coisa de mulherzinha

Pô...! Acorda, aí, companheira. Somos quase 52% dos eleitores contra 48% dos homens. Segundo essa estatística do TSE, dos quase 52 mil vereadores eleitos em 2008, somente pouco mais de 6% ( cerca de 6.500) eram mulheres. Na Câmara Federal, dos 513 homens, só 45 são mulheres; no Senado, dos 81 senadores, 10 são do sexo feminino. Na América Latina somos o 2º. País com o mais baixo índice de mulheres em cargos legislativos, na frente apenas do Panamá. No mundo, ocupamos o 111o. lugar (dados da Inter-Parlamentary Union, 2011). Essa nossa caseira situação da representação feminina chega a ser pior do que em alguns países árabes! As mulheres brasileiras, em pleno século XXI, além de serem vistas como bobinhas que brincam de casinha, contentinhas, brincam também de fazer política. A lei das cotas para participação feminina nas eleições é uma falácia; um acinte diante da qual, as mulheres ainda se prestam a serem coniventes ao machismo imperativo dos homens, donos dos partidos. Provavelmente, por absoluto desconhecimento da legislação, dos artifícios a que estão sujeitas, por omissão e descaso, se prestam a esse papel de absoluta subjugação e aviltamento. A lei das cotas, sob a aparência de ser tão favorável às conquistas do segmento feminino, é, antes de tudo, discriminatória e antidemocrática, pois, institui, ainda hoje, um índice desproporcional entre candidatos homens e mulheres: 70% X 30% (por que não 50%/50%?). O disparate acolhido pelas mulheres que se prestam, amordaçadas, a esse papel dentro dos partidos é uma aberração de gênero. A benesse das cotas foi instituída, primeiramente, pela Lei no. 9.100/95 que estabeleceu a cota de 20% para candidatas femininas, 80%, por tanto, destinada aos “homens do partido”. Em 1997, a Lei no. 9504 decidiu que o índice destinado às mulheres “deverá reservar” não mais 20, mas 30%. Docinho na boca das meninas, que, em o aceitando e se deliciando, referendou a mais absurda estratégia, visto que o caminho entre o “deverá” e o “preencherá” estava muito longe de ser percorrido. Somente em 2009, a Lei no. 12.034 foi alterada em seu teor e ao invés de constar no texto “o partido deverá registrar candidatas, em no mínimo, 30% do número de vagas requeridas”, teve sua alteração para “preencherá”. Óbvio que, isso, já pareceu um avanço para participação feminina nas eleições. Agora, os partidos são obrigados a destinarem 30% de suas vagas para as mulheres; fato. De 100 inscritos no TSE, 30 têm de ser mulheres. De 20, 6, por aí em diante. As mulheres sentindo-se prestigiadas sentiram-se também distinguidas ao serem convidadas por seus partidos a preencherem “a cota”, sem se darem conta de que, sem discussão e debate a respeito do assunto, referendaram a desigualdade que se perpetua nesse 70%X 30%. E, mais, emprestam sua condição feminina, para o cumprimento da lei, destinadas, apenas, a distribuírem santinhos em suas paróquias e vizinhanças, pelo simples fato de que (em sua grande maioria, claro tirando as “exceções”) as “mulheres de cota” não “merecem” nenhum centavo (nada obriga ao partido) do Financiamento de Campanha, para construírem, de fato, suas campanhas. São vítimas coniventes de um verdadeiro crime de estelionato (crime econômico - Código Penal Brasileiro : “obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."). Muitas que se prestam a esse papel são mulheres equivocadas e que se satisfazem com seu pacote de santinho e saem a fazer campanha para a chapa majoritária, ou seja, cumprem o seu papel de formiguinhas-inocentes-úteis. Mas, muitas há (talvez, poucas!) que não são mulheres de cotas e destinadas a distribuir santinhos, não, agora, na segunda década do terceiro milênio! Algumas poucas há que trazem na sua história muita contribuição a dar ao país. A discriminação no financiamento de campanha é uma questão cultural, machista e inadmissível para as mulheres de fibra, de honra, de serviços prestados à cidadania, sem terem legislaturas. Essa questão coloca um obstáculo odioso e até intransponível para a presença da mulher na vida pública e explica as estatísticas do baixo desempenho eleitoral de mulheres, em nosso malfadado país. Maria Lúcia Amary, deputada de São Paulo (PSDB) declarou em recente debate (17/03/14): “queremos que as mulheres tenham direito a 30% dos recursos de Fundo Partidário". Por enquanto, de migalhas não dá como ser parceira de um sistema corrompido em sua fonte. Se a mulher, a maioria dos eleitores brasileiros, votassem em mulheres, a política brasileira mudaria substancialmente. Ah, estamos muito atrasadas nesse quesito, caímos nas mesmas velhas ciladas do fotoshop, e, com certeza, mais um palhaço e um ficha-suja será reeleito nas próximas eleições, lamentavelmente, pelo majoritário voto feminino. Política, meninas, não pode ser coisa de mulherzinhas. Avancemos!

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