sexta-feira, 23 de maio de 2014

Campo Grande alienada e de carroça volta ao passado

Enquanto Fortaleza proibe (Lei nº 10.186) “a realização e divulgação de vaquejadas e rodeios e qualquer outro evento que exponha os animais a maus-tratos, crueldade ou sacrifícios”... Enquanto Recife abole (Lei no. 17.918/2013) a circulação de carroças de tração animal, prevendo uma multa de R$ 500 reais ao carroceiro que for visto neste tipo de transporte... Enquanto Porto Alegre aplica a redução gradativa do número de veículos de tração animal e de tração humana na Capital (Lei nº 10.531,de 2008) até 2015... Ao mesmo tempo em que Paquetá (RJ) e Nova York se mobilizam contra a utilização das charretes de uso turístico... No instante paradigmático mundial em que a Assembleia Nacional francesa aprova mudança no Código Civil (respaldada por 89% dos franceses) e passa a considerar os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade” (antes, eram vistos como “bens móveis”), na contramão da História, a inteligentzia política campo-grandense prostra Campo Grande a um retrocesso urbano inadmissível em plena segunda década do século XXI. O que tinha seu impedimento desde 2009 (art. 68 da Lei Complementar no. 148/2009) e que proibia o livre acesso de carroças nas vias públicas, passa a ser permitido, agora, pela sanção da Lei Complementar no. 232, pelo Prefeito Gilmar Olarte (PP), em 9 de maio de 2014. Ou seja, a título de dispor “... sobre a atividade dos (3000!) carroceiros”, a lei dá livre acesso a circulação de pobres e escravizados animais de tração ao “pacífico e ordenado” trânsito da capital. Sem mesmo nos determos nas questões urbanas (onde estão os urbanistas?), nosso olhar se direciona ao verdadeiro trabalhador-escravo-animal, que não foi considerado pela inteligentzia política que nos representa no Legislativo e no Executivo, nem pelos representantes da sociedade civil presentes na audiência que respaldou (e pressionou!) a elaboração do projeto de Lei pelo vereador das causas ambientais, Eduardo Romero (PT do B). São tantos os absurdos prescritos na lei que se pode antever inúmeras infrações à leis federais que resguardam e protegem os animais como tutelados que são do Estado Brasileiro, desde o governo Vargas (!) (Decreto 24.645/34); mais recentemente, pela Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais, cujo art. 32 determina penalidades a quem ”praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais...”, muito menos para o seu § 1º que diz incorrer nas mesmas penas “(... ) QUANDO EXISTIREM RECURSOS ALTERNATIVOS”. Óbvio que há recursos alternativos disponíveis, sem o flagelo e a escravização dos animais, nas ruas de Campo Grande. Há importantes considerações no âmbito do judiciário de que a regularização do trabalho escravo animal (permitida em nosso Código Nacional de Trânsito) possa estar ferindo o item VII, §1º Art. 225, (da lei maior) Constituição Federal, que incumbe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que (...) submetam os animais a crueldade”. Como o Executivo municipal campo-grandense acompanhará a manutenção e operacionalizará a fiscalização da escravização desses animais? Quem estabelecerá os parâmetros de “saúde normal” (Art. 9º da Lei sancionada)? Qual a designação orçamentária para esse acréscimo de atribuições ao Poder Executivo, na fiscalização das condições de vacinação, alimentação, abrigo, cuidados médicos, repouso, higiene? Quem autuará nas infrações? Quem verificará, como prescreve a lei municipal, se o animal ingeriu alimento e água “pelo menos de 4 em 4 horas”? Onde esses animais terão “assistência veterinária? Com que recursos, o Poder Executivo “promoverá esforços para garantir gratuidade (...) dos procedimentos médicos-veterinários”? Isso está previsto no Orçamento desse ano? A quem denunciar o açoitamento e os maus-tratos aos animais? Não, não há como nos calarmos diante desse retrocesso insano. Penso que a sociedade se educa a si mesmo pelos seus cidadãos que despertam e lutam contra todo tipo de opressão. Pela revogação dessa lei é o nosso clamor à Câmara Municipal de Campo Grande, urgentemente, antes de sua regulamentação. Pesquisem! Estudem, antes de promulgarem suas leis, é tudo o que nós, seus representados, esperamos dos senhores. . Maria Angela Mirault mariaangela.mirault@gmail.com

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